Informações Úteis
Confira as dicas úteis da GTI Viagens e Turismo para o planejamento da sua viagem:
ALFÂNDEGA
Antes da viagem
O passageiro deve registrar os bens fabricados no exterior que estiver levando na viagem (como câmeras e filmadoras), mesmo se forem usados ou comprados no Brasil, para garantir que não pagará impostos no retorno ao Brasil. Equipamentos com garantia no exterior que estão sendo levados para trocas ou consertos também devem ser registrados.
Normalmente, o registro é feito no aeroporto de embarque, por meio da Declaração de Saída Temporária (DST). Se o viajante estiver levando mais de R$ 10 mil, ou o equivalente em outra moeda, ele deve fazer a Declaração de Porte de Valores (DPV) e apresentar o comprovante de aquisição regular dos recursos em local autorizado pelo Banco Central a operar com câmbio.
Bens a declarar
Todo viajante vindo do exterior deve apresentar a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA) na sua entrada no Brasil. A declaração é individual e o formulário é fornecido pelo transportador, agência de viagem ou obtido na alfândega. As compras feitas na duty free shop do local onde a bagagem será examinada não devem ser relacionadas na DBA. Menores de 16 anos desacompanhados não precisam apresentar a DBA, mas continuam sujeitos à verificação da alfândega. Se estiverem acompanhados, o pai ou responsável que deve fazer a declaração. Quando as informações do DBA forem falsas ou inexatas será cobrada uma multa de 50% sobre o valor dos produtos que excederem a cota de isenção. No caso de bagagem extraviada, além de registrar a ocorrência na companhia, o viajante tem de confirmar o registro na alfândega, para garantir o direito à cota de isenção.
Duty Free Shop
O viajante ainda tem direito de gastar até US$ 500 na duty free shop (loja franca ou livre de impostos) do aeroporto onde a bagagem será examinada pela alfândega, no desembarque. Se a compra for feita em loja franca do exterior ou de outro aeroporto brasileiro em que o passageiro não vá passar pela alfândega, os produtos não estão liberados do pagamento de impostos. Existem algumas restrições de quantidade para alguns produtos:
- 24 garrafas de bebidas alcoólicas e no máximo 12 do mesmo tipo
- 20 maços de cigarros de fabricação estrangeira
- 25 unidades de charutos ou cigarilhas
- 250 g de fumo preparado para cachimbo
- 10 unidades de cosméticos
- 3 relógios, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos
Excesso de valor
Quando o valor dos produtos for maior que a cota de isenção, o viajante está sujeito ao pagamento do imposto de importação, que é de 50% sobre o valor da fatura ou nota da compra. Na falta ou inexatidão destes comprovantes, o valor de base para a cobrança do imposto será estabelecido pela autoridade da alfândega. Para ter seus bens liberados, o passageiro deve pagar o imposto através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), em qualquer agência bancária ou caixas eletrônicos que tenham este serviço. Se não for possível fazer o pagamento na hora do desembarque, os produtos que precisam de imposto serão retidos pela alfândega e o proprietário ficará com um termo de retenção e guarda dos bens. A liberação só será feita com a apresentação do termo de retenção e do comprovante de pagamento.
Informações gerais
Antes de ir para o exterior, o passageiro deve prestar atenção em algumas leis de alfândega para evitar problemas em seu retorno ao Brasil, principalmente em relação ao limite de valor das mercadorias que traz na bagagem e o que é permitido trazer. As leis e restrições relativas à alfândega são válidas tanto para quem chega de avião quanto para fronteiras marítimas e terrestres.
Livre de impostos
O passageiro pode trazer produtos no valor de até US$ 500, ou o equivalente em outra moeda, em viagem aérea ou marítima e o equivalente a US$ 150 em viagem terrestre, fluvial ou lacustre, sem precisar pagar impostos. O mesmo vale para menores de idade, acompanhados ou não. Esta cota de isenção só pode ser usada uma vez a cada 30 dias e é pessoal e intransferível. Nem pessoas da mesma família podem somar ou transferir suas cotas. Esta regra não se aplica a bagagens de tripulantes em serviço, diplomatas estrangeiros e de militares, transportadas em veículo militar. Além disso, o passageiro pode ter em sua bagagem, identificada com a etiqueta da companhia: roupas, produtos de higiene e beleza e calçados – para uso próprio e em quantidade de acordo com a duração da viagem – livros, folhetos e periódicos em papel. As pessoas que passaram mais de um ano no exterior podem também trazer seus bens pessoais, domésticos e profissionais livres de impostos. A bagagem despachada pelo correio ou como carga, ainda que venha no mesmo veículo que o passageiro, está sujeita a pagar imposto e não tem direito à cota de isenção. A exceção é o transporte de roupas, objetos pessoais usados, livros, folhetos e periódicos, que estão isentos de impostos
XEROX DO PASSAPORTE
Tire xerox autenticado do passaporte e plastifique as páginas onde se encontram: nome, foto, número, filiação e visto americano. Leve esta cópia em local separado do passaporte original.
REGISTRO DE MÁQUINAS FOTOGRÁFICAS E FILMADORAS
Deixe fora da mala todos os produtos de nacionalidadeas importada como: máquinas fotográficas , filmadoras , etc. , para serem registradas na saída do Brasil.
MEDICAMENTOS
Devido às dificuldades na compra de qualquer medicamento nos EUA é necessário você levar os medicamentos que usa normalmente. Exemplo: o medicamento de costume, para o caso de doenças, como hipertensão, etc. Não esqueça de levar a sua carteira do Seguro de Viagem.
COMPRAS NO FREE SHOP
Além da isenção de US$ 500 para compras no exterior, o viajante poderá adquirir US$ 500 nas lojas francas (Free Shops) dos aeroportos brasileiros. Se a cota relativa às compras no exterior não for utilizada integralmente, esta não poderá ser somada à cota de compras no Free Shop. O menor de 18 anos não tem direito a compra de bebidas alcoólicas.
APARELHOS ELÉTRICOS NACIONAIS
Aparelhos elétricos (secadores de cabelo, ferro de passar roupa, etc.) devem ter o adaptador de tomada. Os pinos das tomadas americanas são achatados. Nos EUA, a voltagem é de 110W.
PASSAPORTE
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum – Padrão ICAO:
Faz-se necessário a solicitação da emissão do passaporte através site do Departamento da Policia Federal (www.dpf.gov.br), somente após a inclusão dos seus dados será emitida a Guia de recolhimento da União (GRU-FUNAPOL );
Após a emissão da GRU e solicite através do site, o agendamento de sua visita à unidade do posto da Policia Federal de sua escolha;
DICAS PASSAPORTE:
1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Apresentar os seguintes documentos originais:
• Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
• Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, apresentar a declaração da Justiça Eleitoral de que esta quite com as obrigações eleitorais;
• Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
• Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
• As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
• Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 156,07), por intermédio da guia GRU(guia de Recolhimento da União), que devera ser preenchida pela internet, constando o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora, conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União). Antes de efetivar o pagamento da guia, e’ necessário verificar se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente, pois não será possível requerer o passaporte em unidade diferente daquele que consta na GRU;
• Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento.
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado. A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
O servidor do DPF fará à coleta de impressões digitais do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.
Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada com a respectiva carteira de identidade.
Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar a outrem, por procuração particular, com firmas reconhecidas com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:
Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessária autorização judicial, nem dos pais biológicos.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.


