| |
Siga os seguintes passos para retirar seu Passaporte Comum - Padrão ICAO:
Faz-se necessário a solicitação da emissão do passaporte através site do Departamento da Policia Federal (www.dpf.gov.br), somente após a inclusão dos seus dados será emitida a Guia de recolhimento da União (GRU-FUNAPOL );
Após a emissão da GRU e solicite através do site, o agendamento de sua visita à unidade do posto da Policia Federal de sua escolha;
DICAS PASSAPORTE:
1. Provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
2. Apresentar os seguintes documentos originais:
• Carteira de identidade ou, na falta desta, certidão de nascimento ou casamento;
• Certidão de Casamento juntamente com a Cédula de Identidade, para mulheres com estado civil diferente de solteira e que não conste na Cédula de Identidade;
• Título de Eleitor e comprovantes de que votou na última eleição; na falta dos comprovantes, apresentar a declaração da Justiça Eleitoral de que esta quite com as obrigações eleitorais;
• Certificado de Reservista, para os requerentes do sexo masculino com idade entre 18 e 45 anos, ou declaração da Junta Militar de que está quite com esta;
• Certificado de Naturalização, para os Naturalizados;
• As Carteiras Funcionais das Entidades de Classe, válidas em todo o Território Nacional, só serão aceitas para emissão de Passaporte, se contiverem o número da Carteira de Identidade Civil (RG), com data de emissão e orgão expedidor. Além da foto e nome completo do titular, deve constar filiação, data e localidade de nascimento, dados estes que devem ser preenchidos no formulário de requerimento de passaporte (obrigatório);
• Comprovante de pagamento da taxa em REAIS (R$ 156,07), por intermédio da guia GRU(guia de Recolhimento da União), que devera ser preenchida pela internet, constando o CPF do requerente ou responsável, código da receita e da unidade arrecadadora, conforme tabela das receitas existente na própria guia GRU (Guia de Recolhimento da União). Antes de efetivar o pagamento da guia, e’ necessário verificar se a unidade arrecadadora foi preenchida corretamente, pois não será possível requerer o passaporte em unidade diferente daquele que consta na GRU;
• Apresentar o Passaporte anterior, quando houver (válido ou não), pois a não apresentação deste, por qualquer motivo, implica em pagamento da taxa em dobro;
O brasileiro que tiver seu passaporte válido inutilizado por qualquer repartição consular ou de imigração estrangeiras, no Brasil ou no exterior (por negativa de visto ou deportação), não está impedido de requerer um novo passaporte. Basta apresentar o passaporte válido ou não, para cancelamento. Com este gesto o usuário evitará o pagamento da taxa em dobro e a simulação de extravio do passaporte, pois esta acarreta providências inúteis do DPF visando a recuperação do documento.
O passaporte só poderá ser requerido e retirado pelo próprio interessado. A Igualdade de Direitos concedida a portugueses não é suficiente para obtenção de Passaporte, sendo necessária a naturalização. Os passaportes requeridos e não retirados no prazo de 90 (noventa) dias serão cancelados.
O servidor do DPF fará à coleta de impressões digitais do requerente de passaporte, de sua fotografia facial e assinatura, por meio de equipamentos eletrônicos próprios.
Os menores de 18 anos devem ter autorização dos pais ou representantes legais, específica para passaporte, no requerimento para passaporte (campo 33), com os respectivos números das cédulas de identidade, órgão emissor e assinatura dos pais.

Na ausência de um dos pais, apresentar autorização específica conforme modelo abaixo, reconhecer firma e juntar ao requerimento de passaporte com cópia autenticada com a respectiva carteira de identidade.
Se ambos os pais estiverem ausentes do domicílio, deverão designar a outrem, por procuração particular, com firmas reconhecidas com poderes para acompanhá-lo e representá-lo perante o órgão expedidor, assinar o requerimento e o recibo do passaporte. Essa procuração supre a autorização dos pais para obter o passaporte, mas não supre a autorização para viajar desacompanhado, a qual tem que ser específica e com validade máxima de seis meses.
Obs.: a Autorização de Viagem não pode ter prazo de validade superior ao que é fixado nas autorizações expedidas pelo Juiz da Infância e da Juventude do local do domicílio dos pais ou responsáveis.
Se o menor for viajar para o exterior desacompanhado de um ou de ambos os pais, estes deverão preencher e assinar autorização de viagem com firma reconhecida em cartório, nos seguintes termos:

Se a pessoa que requer o passaporte para o menor possui Termo Judicial de Guarda, Tutela ou Curatela, definitivos do mesmo, basta apresentar cópia autenticada do Termo para tirar o passaporte ou para viajar. Não é necessária autorização judicial, nem dos pais biológicos.
A falta da autorização de um ou de ambos os pais ou do representante legal, será suprida pelo Juiz da Infância e Adolescência.
No recebimento do Passaporte do menor, é obrigatória a sua presença com um dos pais ou o representante legal.
Em caso de óbito de um dos pais, apresentar a Certidão de Óbito original. Será consignado no passaporte a condição do genitor falecido, para dispensar autorizações futuras em seu nome.
Para o pagamento da taxa do passaporte do menor, deverá ser utilizado o CPF de um dos pais ou do representante legal.
DICAS VISTO:
Estados Unidos
Passo a passo:
Pague a taxa de R$ 38,00, que e obrigatória e permitira o seu agendamento para entrevista. O pagamento pode ser feito através do site www.visto-eua.com.br ou do telefone(21) 4004-4950 da central de agendamentos do Serviço de Informações de Vistos;
Preencha os Formulários de Solicitação de visto;
Todo solicitante deve levar:
• o formulário DS-156 e os maiores de 16 anos, o formulário DS-157 (disponíveis gratuitamente na Embaixada ou neste site) devidamente preenchidos;
• um passaporte válido por pelo menos seis meses a partir da data de viagem;
• uma foto 5x5 cm ou 5x7cm, com fundo branco, tirada há, no máximo, seis meses;
• comprovante de pagamento da taxa de solicitação de US$131,00 (no valor equivalente em reais), a qual deverá ser paga com antecedência numa agência autorizada do Citibank.
Nota: O caixa do Citibank que emitir o recibo de pagamento da Taxa de Solicitação de Visto escreverá o nome e o número do passaporte do solicitante no recibo. Recibos emitidos sem o nome e o número do passaporte do solicitante não serão aceitos.
De acordo com a Lei de Imigração e Nacionalidade, todos os interessados devem mostrar que possuem fortes vínculos com seu país de residência e devem demonstrar que pretendem deixar os Estados Unidos após uma visita temporária. Para isso, deverão apresentar evidências de seus vínculos com o Brasil (ex: carteira de trabalho, declaração de imposto de renda, contracheques, certidão de casamento/nascimento, extratos bancários, documento de carro, declaração da escola, etc...).
Dependendo do tipo de visto, poderá ser cobrada uma taxa extra pelo visto.
Os pagamentos podem ser feitos em espécie ou cartão de crédito. Informações sujeitas a alterações. Confirmar com o respectivo consulado ou com seu despachante.
Endereço Consulado Americano no Rio de Janeiro: Av. Presidente Wilson , 147 - Castelo
Centro - Rio de Janeiro - Cep. 20030-030
Tel: ( 21 ) 2292 - 7117 / 3823 - 2000
Fax: ( 21 ) 3823 - 2003 / 3823 - 2023
E-mail: visainforio@state.gov
Europa
(Alemanha, Áustria, Bélgica, Dinamarca, Espanha, França, Finlândia, Grã-Bretanha, Grécia, Irlanda, Itália, Luxemburgo, Holanda, Portugal e Suécia)
- Permanência até 90 dias: Cidadãos brasileiros não necessitam requerer, antes de sua entrada, um visto de entrada ou de trânsito se o motivo da viagem for:
• Turismo
• Negócio
• Visita ou
• Tratamento médico (com comprovação: é necessário, pelo menos apresentar um atestado expedido por um médico brasileiro com a recomendação de que o tratamento em questão deverá ser realizado em um dos países Schengen (Alemanha, França, Espanha, Portugal, Bélgica, os Países Baixos, Luxemburgo, Grécia, Áustria, Itália, Noruega, Suécia, Dinamarca, Finlândia, Islândia); também uma confirmação de reserva de vaga num hospital ou com um médico e o comprovante de financiamento das despesas do tratamento médico).
Links para os Consulados dos Paises da União Européia:
Alemanha:
www.alemanha.org.br/saopaulo
Áustria:
www.austria.org.br
Bélgica:
www.diplomatie.be/saopaulo
Dinamarca:
www.ambbrasilia.um.dk
Espanha:
www.consuladoespanasp.org.br
França:
www.ambafrance.org.br/saopaulo
Finlândia:
www.finlandia.org.br/start.htm
Grã-Bretanha:
www.britishembassy.gov.uk
Grécia:
www.emb-grecia.org.br
Irlanda:
http://foreignaffairs.gov.ie
Itália:
www.italconsul.org.br
Noruega:
www.noruega.org.br
Luxemburgo:
www.gouvernement.lu
Holanda:
www.embaixada-holanda.org.br
Portugal:
www.consuladoportugalsp.org.br/faq.htm
Suécia:
www.embsuecia.pt
__________________________________________
Argentina
EXIGÊNCIAS:
• Identidade.
* Informações sujeitas a alterações.
Confirmar com o respectivo consulado ou com seu despachante. |